RESTITUIÇÃO JUDICIAL DE VALORES – IAMSPE

20, outubro 2026.

Com relação a devolução dos valores descontados, indevidamente, à título de IAMSPE, vários associados têm recebido, judicialmente, tais montantes corrigidos monetariamente, através de incidente requisitório de pequeno valor.

A demanda é cabível àqueles servidores que haviam feito o pedido administrativo de cancelamento da inscrição da cobertura de assistência médica prestada pelo IAMSPE e, ainda assim, referidos descontos permaneceram por meses, sendo que nas ações então ajuizadas, as sentenças determinaram a imediata restituição de tais valores.

Desta forma, os associados que se enquadram na situação acima e desejam também ingressar com esta ação, favor entrar em contato com o Dr. Alexandre Rissato, um dos advogados da associação, através do fone (16) 3211-7200 ou diretamente pelo e-mail alexandre@assojuris.com.br

 

 

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