72 horas – prazo para o Tribunal de Justiça esclarecer não cumprimento da Res. 343/2020, do CNJ

15, fevereiro 2021.

André Godinho, conselheiro do CNJ, concedeu o prazo de 72 horas para o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarecer o porquê do não cumprimento da Resolução nº 343/2020 que estabelece o prazo de noventa (90) dias para publicação de regulamentação quanto às "condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição".

 

No último dia 12 de fevereiro, a ASSOJURIS recorreu ao Conselho Nacional de Justiça com o intuito de obrigar a maior Corte do Mundo em volume de processos a cumprir a norma que diz respeito ao direito de sua própria força de trabalho.

 

(Veja a decisão)