Trata-se de ação coletiva distribuída em nome da ASSOJURIS, que visa declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 1º da EC nº.49/2020 ao estabelecer nova redação para o §21 do art. 126 da Constituição Estadual sem preservar o direito social até então nele previsto e do 32 da Lei Complementar nº.1.354/2020.
Na prática, busca-se preservar o direito à imunidade tributária parcial quanto à contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes associados da ASSOJURIS sobre os proventos que não ultrapassem o dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social.
Essa ação foi ajuizada porque a reforma previdenciária estadual subtraiu indevidamente o direito a essa "imunidade parcial" do patrimônio social dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, impondo-lhes, indevidamente, o pagamento da contribuição previdenciária sobre os valores dos proventos que ultrapassarem o salário-mínimo nacional (R$ 1.045,00), ao invés do pagamento da contribuição somente sobre os valores que ultrapassassem o equivalente ao dobro do teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.212,12), como ocorria até a reforma.
Essa ação é patrocinada pela banca Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados, que compõe a assessoria jurídica da entidade.
Processo n. 1027258-07.2020.8.26.0506 – 2ª VFP da Comarca de Ribeirão Preto