Na vanguarda da defesa dos interesses dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Paulista a ASSOJURIS disponibiliza aos seus associados(as) assessoria jurídica no acompanhamento do processo administrativo da APOSENTADORIAem tramite no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
É importante realizar o acompanhamento técnico do processo administrativo para resguardar o direito fundamental do princípio do contraditório e ampla defesa previsto na Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…] LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
O prazo para a revisão de aposentadoria de servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim decidiu o plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Tecnicamente a concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da administração pública e somente pode ser considerado concretizado após a análise de sua legalidade pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Após preenchimento de procuração o associado(a) da ASSOJURIS deve indicar o nome do Advogado no termo de ciência de notificação.
Conforme termo de ciência todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
O serviço é realizado sem custo aos associados(as) da ASSOJURIS.