Assojuris cerca qualquer possibilidade capaz de confundir CNJ

19, janeiro 2024.

● Tão logo tomamos conhecimento do Provimento CG n°. 01/2024 e, após a devida análise, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – ASSOJURIS, tratou de peticionar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ esclarecendo que mencionado Provimento em nada alterou o objeto do nosso PCA, oportunidade em que reiteramos o pedido de concessão da medida acauteladora para suspender os efeitos dos artigos 1.040, parágrafo 2° e, 1.045, parágrafo 2° (antigo parágrafo 4°) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça até o julgamento final do procedimento, ocasião em que os mesmos (artigos) deverão ser revogados, sob pena de flagrante desvio de finalidade, em prejuízo aos oficiais de Justiça, o que não podemos admitir.

Veja abaixo o teor da petição