ASSOJURIS COBRA A REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 343/2020 AO PRESIDENTE DO TJ/SP (Condição Especial de Trabalho)

04, fevereiro 2021.

No dia 9 de setembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – editou a Resolução CNJ nº. 343/2020, que “institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição”.
 
A referida resolução, todavia, não é autoaplicável, eis que depende de regulamentação da matéria por parte de cada um dos Tribunais do país.
 
Nos termos do art. 10 da Resolução CNJ nº. 343/2020, os tribunais do país deveriam regulamentar a matéria no prazo de 90 dias da sua publicação, prazo esse que venceu no dia 9 de dezembro de 2020.
 

Considerando que a o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não publicou a regulamentação da matéria até então, a ASSOJURIS encaminhou requerimento ao Presidente da Corte Estadual, Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, ontem, dia 3 de fevereiro do corrente, pleiteando a imediata publicação da norma regulamentar da Resolução CNJ nº. 343/2020.
 
Não podemos desatentar à defesa dos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma situação. É uma questão de amor ao próximo, solidariedade, sensibilidade e empatia. Continuaremos vigilantes até que haja a publicação da regulamentação ”, destacou Alemão, Presidente Executivo da ASSOJURIS.