ASSOJURIS defende a abertura do processo do Instituto da Remoção junto ao CNJ

16, março 2022.

Em julho de 2021, a ASSOJURIS, sempre na luta pelos interesses e direitos dos servidores do TJ/SP, protocolou pedido de instauração de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – visando impor ao Desembargador Presidente do TJ/SP que se abstenha de suspender o processo anual de remoção, como feito através da Portaria nº. 9.971/2021.


Inicialmente, o procedimento foi distribuído à relatoria da Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel sob o nº. 0005321-11.2021.2.00.0000, mas posteriormente, foi unificado nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0005109-87.2021.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Mário Goulart Maia, que, monocraticamente, decidiu pelo arquivamento do feito.


Sem esmorecer, a ASSOJURIS continuou lutando e interpôs o competente recurso administrativo, visando levar a matéria ao Plenário do CNJ, a fim de corrigir o equívoco que macula a decisão proferida monocraticamente pelo relator.


Em suas razões recursais, a ASSOJURIS consignou que a suspensão do processo anual de remoção constitui verdadeira ilegalidade, o que atrai a atuação do CNJ, não havendo que se falar nesse caso, como feito pelo Conselheiro Relator, em violação à autonomia administrativa da Corte Estadual caso o CNJ afaste a suspensão do processo anual de remoção determinada pela Presidência do TJ/SP.


A ASSOJURIS reiterou, também, que a remoção independe de reposição do servidor removido, razão pela qual não se sustenta a alegação de que haveria a necessidade de realização de concurso público para viabilidade do processo anual de remoção.
Devidamente instruído, o processo foi pautado para julgamento virtual entre os dias 17 e 25 de março, período no qual os Conselheiros membros do Plenário do CNJ poderão proferir seus votos.


Esperamos, confiantes, que o CNJ exercerá sua função constitucional e agirá para afastar a ilegalidade que macula a Portaria nº. 9.971/2021, determinando ao Presidente do TJ/SP que retome o processo anual de remoção, assegurando o pleno exercício do direito dos servidores. A jurisprudência do próprio CNJ é clara ao dispor que a autonomia dos tribunais não é absoluta, devendo ser relativizada quando o ato administrativo viola a legalidade, o que é o caso. O processo anual de remoção é uma imposição legal, e uma vez descumprida, a atuação do CNJ é medida que se impõe sem que haja violação à autonomia administrativa da Corte Estadual. Por isso, estamos lutando pelo provimento do nosso recurso”, pontuou o presidente da entidade, Alemão da ASSOJURIS.