ASSOJURIS ENCAMINHA PEDIDO À PRESIDÊNCIA DO TJ/SP VISANDO A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA VERIFICAR PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA MÉDICA DOS SERVIDORES

01, setembro 2023.

A concessão de licença para tratamento de saúde aos servidores demanda, obrigatoriamente, a submissão à perícia médica para verificação do comprometimento da aptidão laboral.
Verificamos nos últimos tempos, porém, uma demora excessiva no agendamento das perícias médicas dos servidores do TJ/SP, chegando, até mesmo, à realização de perícia no último dia da licença requerida.
Nessas situações, a precisão da perícia, por óbvio, resta prejudicada, pois não se mostra viável verificar o estado de enfermidade que justificou o pedido de licença.
Outra situação verificada ao longo do Estado é a demora entre a perícia e a publicação do seu resultado, o que tem implicado, não raro, em lançamento de faltas indevidas na frequência dos servidores, que sequer têm conhecimento do resultado até a efetiva publicação no DJE.
Há reclamações, também, quanto aos resultados de algumas perícias e à forma de realização das perícias, com relatos de servidores que se sentem constrangidos, humilhados e até pressionados pelos médicos peritos, o que acaba, ao fim, prejudicando o processo de recuperação da saúde do servidor.
Nesse contexto, a fim de realizar uma verificação dessa situação, na busca por um procedimento de perícia mais eficiente e condizente com a necessidade e estado dos servidores enfermos, a ASSOJURIS encaminhou pedido ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Ricardo Anafe, com cópia para o Coordenador da Diretoria de Apoio ao Servidor – DAPS, Desembargador Irineu Fava, visando a instauração de uma comissão, com a participação da ASSOJURIS, para análise da matéria.

“O servidor não adoece porque quer. A licença saúde está intimamente ligada à dignidade humana. Não podemos admitir que o servidor adoentado sofra com a ansiedade decorrente da demora na realização da perícia. É claro que uma perícia realizada 30 ou 45 dias após o início da licença não conseguirá atestar a situação do servidor no início da licença, quando do pedido do afastamento. É preciso garantir que o servidor adoentado não seja obrigado a voltar à atividade prematuramente. A saúde e a vida do servidor não podem ceder espaço para metas de produção. Exatamente por isso, propomos a instauração de uma comissão para avaliar e melhorar os procedimentos de perícia médica”, comentou Carlos Alberto Marcos, o Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.