ASSOJURIS LEVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AS RECLAMAÇÕES DOS ASSOCIADOS SOBRE O DÉFICIT DE ATENDIMENTO DO IAMSPE

28, junho 2022.

No desempenho de suas funções estatutárias, a ASSOURIS busca sempre ouvir a necessidade dos seus associados, procurando conhecer, de perto, quais são as preocupações e anseios que afligem o servidor do Poder Judiciário paulista.
Nesse acompanhamento, uma queixa é recorrente: a insuficiência na prestação dos serviços médicos e hospitalares por parte do IAMSPE.

Em que pese o dever legal do IAMSPE de “prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus contribuintes e beneficiários”, como previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº. 257/1970, os associados têm reportado dificuldades para conseguir atendimento e até mesmo para realizar o agendamento de exames.

As queixas são as mais variadas, mas se sustentam, principalmente, na falta de credenciamento de estabelecimentos e especialidades médicas, número reduzido de exames e hospitais para atendimento e, inclusive, redução de atendimento pelas Santas Casas locais.

Exatamente por isso, a ASSOJURIS encaminhou representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Subprocuradoria Geral de Justiça de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva, na pessoa do Ilmo. Subprocurador Geral, Dr. Vidal Serrano Nunes Junior, contra o déficit de atendimento médico e hospitalar do IAMSPE.

“A saúde é um direito social de todos e um dever do Estado. Infelizmente, o SUS não suporta a demanda da população, o que leva o cidadão a buscar outras formas de assistência. Em São Paulo, o IAMSPE deveria suprir a necessidade dos servidores públicos estaduais, seus dependentes e beneficiários, mas não é isso que estamos vendo. O servidor paga a contribuição, inclusive pelos seus agregados, mas não recebe o tratamento médico e hospitalar condizente. É uma situação que extrapola o interesse individual do servidor, passando a ser uma situação de saúde pública. É preciso averiguar o que está acontecendo no IAMSPE. Por isso, reportamos a situação ao Ministério Público Estadual, que poderá, no exercício da sua nobre função constitucional, adotar as medidas cabíveis para impor ao IAMSPE o dever de entregar um serviço de elevado padrão, como a lei impõe”, justificou o presidente em exercício da ASSOJURIS, Adolfo Benedetti, o Pardal.