A ASSOJURIS vem, há tempos, lutando pela regulamentação do direito dos servidores do TJ/SP com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas mesmas condições ao regime especial de trabalho, à luz da Resolução CNJ. nº. 343/2020.
Assim foi nos autos do Pedido de Providências próprio distribuído junto ao CNJ no início do ano, e agora, continua mesmo após o advento da Resolução TJ/SP 850/2021.
Isso porque embora a Resolução TJ/SP 850/2021 tenha, na teoria, regulamentado tal direito, fato é que na prática, o exercício do direito ao sistema especial de trabalho não tem se efetivado de maneira fácil, direta e rápida como deveria, pois o TJ/SP não disponibilizou até agora, o canal específico no sistema intranet para formalização do requerimento pelo servidor.
“Já se passou praticamente um ano desde a publicação da Resolução CNJ 343/2020. Já se passaram 5 meses da publicação da Resolução TJ/SP 850/2021. E mesmo assim, ainda vemos os servidores que tanto necessitam sofrendo para formalizar o requerimento ao sistema especial de trabalho. É lamentável! É um atentado à vida, à saúde e à dignidade humana. Esperamos que o Presidente do Tribunal finalmente resolva a questão e viabilize o exercício do direito pleno ao sistema especial de trabalho em caráter de urgência, como a situação demanda”, sustentou o Presidente da ASSOJURIS, Carlos Alberto Marcos, o Alemão, que em data de ontem, terça-feira, 13 de setembro, oficiou ao des. Geraldo Pinheiro Franco solicitando providências urgente a respeito.