ASSOJURIS PLEITEIA AO PRESIDENTE DO TJ/SP QUE REVOGUE A ORDEM DE DEVOLUÇÃO DOS COMPUTADORES PELOS SERVIDORES QUE PERMANECERÃO EM TELETRABALHO

02, abril 2022.

O avanço do sistema vacinal contra o COVID-19 tem contribuído consideravelmente para a retomada, aos poucos, da normalidade, face à diminuição dos índices de contaminação e internação em decorrentes do coronavírus.

Nesse cenário, o Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo determinou o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, por meio do Provimento CSM nº. 2651/2022, implantando, consequentemente, o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 850/2021.

O referido provimento, porém, determinou que os “equipamentos cedidos por empréstimo gratuito nos termos do Comunicado Conjunto nº 1097/2021 deverão ser devolvidos, observando-se os procedimentos do item 21 do mesmo ato, até o dia 31 de maio de 2022, ainda que o servidor esteja autorizado a realizar teletrabalho”.

Se, de um lado, o Tribunal implementou efetivamente o regime do teletrabalho, do outro, pretende impor ao servidor o custo para aquisição dos equipamentos de informática compatíveis ao E-SAJ para permanência no teletrabalho.

Considerando, todavia, o pedido feito pelo Vice-Presidente do TJ/SP, Desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, à Presidência da Corte Estadual, para que seja implementada uma política permanente de aquisição e concessão de notebooks exclusiva aos magistrados, em regime de comodato, a ASSOJURIS, primando pelos interesses e direitos dos servidores, encaminhou um pedido ao Presidente do TJ/SP, Desembargador Ricardo Mair Anafe, para que seja revogada a determinação de devolução dos equipamentos de informática por aqueles servidores que permanecerão em teletrabalho a partir de 31.05.2022.

“Se os magistrados precisam de computadores para o exercício do teletrabalho, os servidores também precisam. Convenhamos que os magistrados recebem subsídios consideravelmente superiores aos vencimentos dos servidores, logo, possuem melhores condições de investir na aquisição de equipamentos de informática. Compete ao empregador o fornecimento de condições de trabalho aos seus empregados, nesse caso, seja ao servidor, seja ao magistrado. Só queremos que os empréstimos já concretizados, sem novas despesas, sejam mantidos em prol da própria prestação jurisdicional. Estamos lutando pelos interesses dos servidores, mas também pela continuidade dos elevados índices de produtividade no teletrabalho”, considerou o diretor presidente Alemão da ASSOJURIS.