Membros do departamento jurídico da ASSOJURIS, nas pessoas dos Drs. Marcos Eduardo Miranda e Hélio Navarro de Albuquerque Neto, com o V. Acórdão, cuja ementa segue descrita abaixo, garantem aos servidores de Atibaia o recebimento dos auxílios Alimentação e Transportes descontados, de forma indevida, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião das reformas procedidas no prédio da Comarca em questão, ocasião em que o expediente forense restou parcialmente suspenso.
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EMENTA:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERÍODO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE. VERBAS DEVIDAS.
1. Pedido de Providência no qual se questiona decisão de Tribunal que efetuou descontos no auxílio-alimentação e auxílio-transporte durante o período de suspensão do expediente forense.
2. Conquanto o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte sejam devidos à proporção dos dias efetivamente trabalhados, não se impõe que estas verbas devam deixar de ser pagas quando o expediente é suspenso, mas os servidores ficaram à disposição da Administração.
3. Em casos de casos de comoção ou impossibilidade de o servidor comparecer ao local de trabalho, a ausência do serviço se considera justificada. Este tipo de afastamento decorre do caso fortuito ou da força maior e deve ser considerado como efetivo exercício, de forma que o pagamento da remuneração dos agentes públicos deve ser feito em sua integralidade, não importando a natureza salarial ou indenizatória da verba.
4. Recurso provido.
O voto divergente vencedor foi proferido pelo CONSELHEIRO FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS que deu provimento do recurso da ASSOJURIS para assegurar o pagamento dos auxílios acima referidos nos meses de julho, agosto e setembro/14, tal como reclamado pelo recorrente.
Veja abaixo a nota publicada publicada pela ASSOJURIS em 2014:
NOTA PÚBLICA
A ASSOJURIS – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através da sua Diretoria vem esclarecer alguns itens da matéria veiculada no blog “Frederico Vasconcelos – Interesse Público”, com o título “Trincas no Fórum de Atibaia e abalos no TJ-SP”, publicada em 19/06/14, nos seguintes termos:
1. Na defesa dos interesses de seus associados, após a notícia (momento que esgotou o diálogo) que seriam realizados descontos dos auxílios dos Servidores da Comarca de Atibaia, a partir da sua interdição em 19 de maio de 2014, a ASSOJURIS ingressou com pedido de providencias no Conselho Nacional de Justiça de acordo com a competência estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 103-B, § 4º, o qual foi distribuído a Conselheira DEBORAH CIOCCI, que está atualmente aguardando as informações da Presidência do TJSP;
2. Conforme informações oficiais comprovadas no processo administrativo, a situação do Prédio do Fórum de Atibaia – SP, é de conhecimento do Tribunal de Justiça desde o ano de 2006;
3. É importante destacar que o pedido de providência é contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça e não contra pessoa do Desembargador, de forma impessoal, como deve ser em um Estado democrático de direito. A ASSOJURIS já distribuiu, desde a sua criação mais de 30 processos administrativos no Conselho Nacional de Justiça;
4. Quanto a participação da ASSOJURIS nas Sessões Administrativas do Tribunal de Justiça de São Paulo, o pedido foi realizado não só para a ASSOJURIS, mas sim para as demais entidades representativas. O deferimento ocorreu após parecer nos autos nº 2014/45.915 – SEMA, nos mesmo moldes do decido em processo administrativo movido por entidade representativa dos Magistrados, amparado pelo princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput da Constituição Federal, e pelo princípio democrático, qualificador do Estado brasileiro. Por fim, a decisão tem precedentes do próprio Conselho Nacional de Justiça que garante a oitiva de associações no Plenário;
5. Portanto, a ASSOJURIS entende que é um direito do Servidor do Poder Judiciário Bandeirante a efetiva participação nas discussões administrativas ligadas aos Servidores, hoje quase 50.000, e que em momento algum será realizada qualquer troca por Direitos Constitucionais, pois “quem não defende seus direitos é indigno deles…”;
6. A ASSOJURIS reafirma a necessidade e o compromisso da busca na defesa dos interesses dos Servidores do Judiciário Paulista, e em consequência do próprio jurisdicionado. Lembrando sempre que cabe a Administração Pública o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Ribeirão Preto, 20 de junho de 2014.
A DIRETORIA DA
ASSOJURIS – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO