No dia 14 de junho, a ASSOJURIS, por meio de seu presidente em exercício, Adolfo Benedetti Neto (Pardal), reiterou, por mais uma vez, pedido junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que seja revogado o item 4.5 do Comunicado nº. 14/2022, que havia suspendido o teletrabalho temporário ao servidor que teve ou mantém contato próximo com pessoa comprovadamente infectada, determinando que o afastamento só deve se dar por meio de licença saúde.
Veja abaixo o ofício:



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