ASSOJURIS REQUER A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE BENEFÍCIO AOS SERVIDORES DO TJSP

25, agosto 2022.

O art. 5º, XI, do Decreto Estadual nº. 60.435/2014, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº. 66.622/2022, prevê que os servidores estaduais fazem jus ao cartão de benefício para realização de saques emergenciais, limitados a 15% da margem consignável.

Em que pese o direito instituído em prol do servidor, o TJ/SP, até a presente data, ainda não disponibilizou o cartão de benefício aos seus servidores, inviabilizando, dessa forma, o exercício da faculdade de saque disciplinada pelo decreto estadual.

Diante dessa omissão do TJ/SP e da inflação que assola o país, a ASSOJURIS, sempre zelando pela defesa dos direitos dos servidores do poder judiciário paulista, encaminhou requerimento o Presidente do Tribunal, Desembargador Ricardo Mair Anafe solicitando, em caráter de urgência, a disponibilização do cartão de benefício.

O direito do servidor é inegociável. Se a legislação assegura um instrumento para realização de saques emergenciais em caso de necessidade, o Tribunal deve viabilizar o exercício do direito de escolha do servidor. A situação financeira do país não está fácil. A inflação atingiu níveis preocupantes e o servidor não teve a sua recomposição salarial como impõe a Constituição Federal, então pode ser que o servidor precise antecipar parte dos seus vencimentos e Tribunal não pode inviabilizar o saque emergencial. Por isso, fizemos o pedido e esperamos que o cartão de benefício seja disponibilizado o quanto antes“, considerou o Presidente em exercício da ASSOJURIS, Adolfo Benedetti Neto, o Pardal.