ASSOJURIS REQUER A RETOMADA DO PLANTÃO JUDICIAL EM PECÚNIA 

05, abril 2022.

Em setembro de 2020, o Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, através do Provimento CSM nº. 2.579/2020, suspendeu o pagamento em pecúnia das horas extras decorrentes do exercício no plantão judicial, substituindo-o pela concessão de dias de compensação.

Naquela oportunidade, a suspensão do pagamento se sustentou, dentre outras razões e principalmente, “projeções de instalação de severa crise econômica no País por força da pandemia de Covid-19” e da “necessidade de se alcançar o equilíbrio orçamentário e fiscal do Tribunal, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte da Corte de Justiça”.

Passados dois anos da pandemia, evoluído o processo vacinal, e, consequentemente, encerrados o Sistema Remoto de Trabalho e do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, verifica-se que o cenário caótico desenhado sobre as contas do Estado que se desenhava no início da pandemia não se confirmou.

Não há desequilíbrio orçamentário do TJ/SP que justifique a subsistência da suspensão do pagamento das horas extras decorrentes do plantão judicial em pecúnia.

Tanto é assim que o Presidente do Tribunal encaminhou à ALESP, recentemente, projeto de lei para a criação de 475 novos cargos de assistente para os gabinetes dos desembargadores e dos juízes substitutos em segundo grau, sustentando, inclusive, que a criação desses cargos não afetará o orçamento do TJ/SP.

Exatamente por isso, entendendo que o cenário que justificou a suspensão do pagamento das horas extras decorrentes dos plantões judiciais em pecúnia não mais se sustenta, a ASSOJURIS requereu ao Desembargador Presidente do TJ/SP, Dr. Ricardo Anafe, a revogação do Provimento CSM nº. 2.579/2020.

Se a arrecadação do Estado está crescendo exponencialmente, se a arrecadação do Fundo Especial de Despesa também está crescendo exponencialmente e se há recursos para criação de 475 novos cargos dentro da estrutura do Tribunal, não se justifica impor ao servidor o dever de trabalhar no plantão judicial sem a contrapartida pecuniária. Se o cenário que justificou a suspensão do pagamento em pecúnia não subsiste, o pagamento deve ser retomado imediatamente. O servidor tem o direito à justa e devida contrapartida pecuniária pelo exercício do plantão judicial. É por isso que estamos lutando!” afirmou o diretor da entidade, Alemão da ASSOJURIS.