A ASSOJURIS, por meio de seu departamento Jurídico, escritório Navarro de Albuquerque, oficiou ao Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, com o objetivo de esclarecer e sanar questões no que tange a sistemática de pagamento de atos aos oficiais de justiça nos moldes do Art. 1.063 c/c art. 1.007, I, das NSCGJ.
Foram realizadas as seguintes questões:
- No caso de expedição de dois mandados distintos para intimação do autor do fato e da vítima, no mesmo processo, referente à Lei Maria da Penha (cumprimento no plantão), sendo que a vítima e o autor residem em endereços distintos que NÃO SÃO CONTÍGUOS E/OU LINDEIROS e cuja distância entre eles é superior a 200 (duzentos) metros, quanto(s) ato(s) o Oficial de Justiça deverá cotar?
- No caso de expedição de três mandados no mesmo processo criminal, sendo um para a intimação da vítima, um para intimação da testemunha e o terceiro para intimação do réu, cada um destinado a um endereço próprio, NÃO CONTÍGUOS E/OU LINDEIROS ENTRE SI e cuja distância entre eles é superior a 200 (duzentos) metros, quanto(s) ato(s) o Oficial de Justiça deverá cotar?
Veja abaixo o ofício na integra:


