ASSOJURIS REQUER O RESTABELECIMENTO DO TELETRABALHO TEMPORÁRIO PARA O SERVIDOR QUE TEVE OU MANTÉM CONTATO COM PESSOA INFECTADA PELO COVID-19

24, maio 2022.

O COVID-19 já se mostrou como um vírus altamente contagioso, mutante e imprevisível. Por isso, todo cuidado é pouco para lidar com essa doença que assolou a população mundial e trouxe tanta dor para aqueles que perderam entes e amigos queridos durante a pandemia.

Vivemos tempos perigoso, pois a falsa sensação de volta à normalidade pode trazer resultados indesejados, como uma 4ª onda do coronavírus.

Esse não é, por óbvio, o desejo de ninguém! Assim sendo, a adoção de medidas simples, como a continuidade do uso de máscaras, higienização regular das mãos e evitar aglomerações desnecessárias podem contribuir para evitar uma nova onda da doença.

Outra medida extremamente simples e que pode trazer resultados eficientes e satisfatórios contra um novo avanço da doença é o isolamento social (quarentena) de todos que tiveram ou mantêm contato próximo com pessoa suspeita ou acometida pelo COVID-19.

Nesse contexto, a ASSOJURIS encaminhou requerimento o Presidente do TJ/SP, Desembargador Ricardo Anafe, pleiteando a revogação do item 4.5 do Comunicado nº. 14/2022, que havia suspendido o teletrabalho temporário ao servidor que teve ou mantém contato próximo com pessoa comprovadamente infectada, determinando que o afastamento só deve se dar por meio de licença saúde.

A pandemia não acabou! Não podemos descuidar! Manter o isolamento social temporário de quem teve contato ou mora com uma pessoa infectada é uma medida de amor e respeito ao próximo. É melhor conceder o teletrabalho, mantendo a produtividade do servidor em home office, do que assistir uma nova onda de contaminação em massa dentro do tribunal, colocando em risco a vida e a saúde da família forense, e prejudicando a prestação jurisdicional. Não vemos razão para que o nosso pleito não seja prontamente atendido”, asseverou Alemão da ASSOJURIS, presidente da entidade.