Campanha Salarial 2024 – Assembleia Geral da Categoria aprova pautas reivindicatórias

26, fevereiro 2024.

Neste sábado, 24 de fevereiro, entidades de classe e servidores estiveram reunidos em assembleia para discutir os principais pleitos dos Judiciários estaduais.

Clique aqui e veja a integra da pauta prioritária aprovada.

Como de praxe , todo início de ano, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – Assojuris oficia à presidência do Tribunal de Justiça anunciando e defendendo os principais pleitos dos seus associados, demandas essas devidamente discutidas e aprovadas na assembleia geral.

Segue abaixo as principais reivindicações contidas no expediente já protocolado.

  1. O presente requerimento é protocolado nesta data a VOSSA EXCELÊNCIA, na qualidade de Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de trazer subsídios para a campanha salarial de 2024 que compreende, dentre outros; a.) – pagamento da data base da categoria fixada para o 1º de Março  próximo futuro (período de março de 2023 a fevereiro de 2024),         índice de 3,03% – 11 meses, faltando o índice de fevereiro de 2024, medido  pelo INPC (doc. Anexo); b.) –  pagamento imediato da perda inflacionária acumulada  em 24,35%, medida pelo INPC, período de abril de 2002 a  fevereiro de 2023; que somada à inflação do período de março de 2023 a janeiro de 2024, temos uma perda inflacionária acumulada em 28,11% calculado até janeiro de 2024 pelo INPC, faltando o índice de fevereiro de 2024 (vide doc. Anexo); c.) – a correta      implantação e         respectiva retroatividade da Lei n. 1.217/2013 (Adicional    de  Qualificação); d.) – gestões políticas positivas para a    imediata do Projeto de Lei Complementar n. 30/2013 em  trâmite perante a Assembleia Legislativa de São Paulo (que  dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária acumulada –  índice de 10,55% medido pelo INPC, período de abril de 2002 a fevereiro de 2013; e.) – pagamento dos valores correspondentes aos índices retroativos de 4,77% não aplicado sobre os vencimentos de março a novembro de 2010 referente a data base de 2010, paga em  atraso; f.) – inclusão dos créditos referente ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações independente de terem sido ou não ajuizadas ações de cobrança , a exemplo do que vem ocorrendo com as férias, licença-prêmio e horas credoras;  g.) – majoração dos auxílios Alimentação para R$70,00 bem como sua extensão nos períodos de afastamento do servidor conforme dispõe o artigo 78, da Lei 10.261/68 (Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo), Creche- Escola, Funeral, Transporte para R$20,00 por dia calculado com base na tarifa de transporte da Capital (4 conduções) e a adequação do programa de Assistência à Saúde Suplementar aos termos da Resolução n.º 294, do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2019, com aplicação imediata dos 10% sobre o salário do juiz substituto; h.)  retomada imediata do instituto de remoção;  i.)  discussões envolvendo os seguintes direitos: – a                equiparação salarial dos Chefes dos SEFs, CEJUSCs, Colégios Recursais e das Unidades das Administrações de Comarcas Iniciais e Intermediárias aos salários de Supervisores; a equiparação da gratificação dos Assistentes Judiciários de 1º Grau ao de Assessor Jurídico; a imediata implantação do instituto do acesso criado pela LC 1111/2010; – concessão de Nível Universitário para os Escreventes Técnicos Judiciário; j.) – imediata realização de concurso público para suprir os cargos vagos em todo o Estado: Escreventes, Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psicólogos e outros; k.) – retomada e discussão urgente sobre as reuniões das comissões paritárias de trabalho; l.) – instalação de comissão paritária para estudo e discussão da regulamentação do Teletrabalho em Home Office; m.) – discussão dos Provimentos 27/2023 e 01/2024, ambos da CGJ, em especial no que diz respeito a revogação dos artigos  1.040, parágrafo 2º e 1.045, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça; n.) – pagamento imediato dos 40% restantes devidos na gratificação dos/as Assistentes Sociais e Psicólogos/as, com extensão para as chefias; o.) – discussão sobre a concessão de um ganho real de salário para os servidores não magistrados, haja vista que desde 1994 estes  não tem aumento (reajuste) salarial; p.) – efetiva participação dos representantes dos trabalhadores na  elaboração e em especial na execução e fiscalização do orçamento anual, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça; q.) – dentre  outros que vierem a ser discutidos e deliberados em Assembleias Regionais e Geral dos Servidores.
  2. Outro ponto que comporta um reexame por parte dessa Egrégia Presidência, cujo mandato se inicia, é no sentido de que no final do exercício seja concedido um abono extensivo a todos os servidores e magistrados, ativos, inativos e pensionistas, a exemplo do que vem ocorrendo em outros estados, como alias ocorreu no TJ-AM no exercício que se findou (2023) e, de acordo com o TJ-AM, a concessão do abono, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada servidor e magistrado, decidido pelo atual presidente, justifica-se pelo esforço dos servidores e magistrados para a obtenção do “Selo Ouro” de produtividade, atribuído ao TJ-AM pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).