– Apesar de inúmeras solicitações por parte de servidores e requerimento protocolado pela ASSOJURIS em data de 16 de agosto de 2022, até o presente momento a administração do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não disponibilizou aos Judiciários estaduais o cartão de benefícios para saques emergenciais, limitados a 15% da margem consignável, nos moldes do art. 5º, XI, do Decreto Estadual nº 60.435/2014, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 66.622/2022.
– A diretoria da entidade, através de seu departamento jurídico, estuda medidas administrativas e ou judiciais cabíveis, de modo a garantir a entrega deste direito aos seus associados e servidores em geral.