– Por entender que a Resolução n° 844/2020, do C. Tribunal de Justiça de São Paulo que instituiu "o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados ativos e inativos" está sendo implantado em detrimento ao direito à concessão da "data base de 2020" (recomposição das perdas inflacionárias da categoria), a Assojuris apresentou denúncia junto ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a suspensão do pagamento do referido auxílio.
– Tendo como relatora a Conselheira Ivana Faria Navarrete Pena, representante do Ministério Público Federal, a representação foi autuada como Pedido de Providência sob n° 0000982-09.2021.2.00.0000.
– Próximos passos: o TJSP tem 15 (quinze) dias para prestar informações, oportunidade em que a liminar será apreciada.
(Clic aqui) e Veja a integra da decisão inicial)