Considerações sobre o empréstimo consignado

30, abril 2021.

A ASSOJURIS, por sua diretoria, tem feito várias gestões junto ao Tribunal de Justiça para solucionar a questão dos empréstimos consignados.
 
Sabemos que, ante o aumento da contribuição previdenciária, da alíquota do IAMSPE, da ausência de reajuste salarial aos servidores do Tribunal nos últimos dois anos, da edição do Decreto n. 65.021 que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores inativos, dos descontos dos auxílios transporte e alimentação, este último apenas em relação aos servidores impossibilitados de prestarem serviços presenciais e home office, a margem do empréstimo consignado reduziu consideravelmente e está impactando negativamente no orçamento do servidor, além, claro, das dificuldades trazidas pela pandemia do Covid-19 que está exigindo um gasto maior com medicamentos e socorro aos familiares e amigos mais necessitados.
 
Assim é que, em meados de 2020, o assunto “empréstimo consignado” já tinha sido objeto de discussão pelo presidente da ASSOJURIS, Carlos Alberto Marcos (O Alemão), com a Presidência do Tribunal de Justiça oportunidade em que, à época, foi repassado, pelos Juízes assessores da presidência, que não haveria possibilidade de intervenção do TJ nos contratos firmados entre o servidor e as instituições bancárias.
 
Posteriormente, em nova reunião, já em 2021, sobre a ampliação do prazo para pagamento dos consignados, o saudoso Desembargador Malheiros em resposta ao questionamento formulado por Alemão disse que o Tribunal “Está em tratativas com os bancos e aguarda respostas” .
 
Agora, à vista da edição da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, temos informações obtidas junto às instituições bancárias que referido aumento de 5% já está sendo empregado para servidores de outras repartições e órgãos públicos, menos para os servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo e tal negativa se dá por força de contrato firmado pelo TJSP e instituições financeiras. 
 
Em resposta à consulta individual formulada por um dos diretores da ASSOJURIS acerca do aumento da margem consignável, correspondente bancária informou: “Houve aprovação sim, porém ainda não ocorreu a liberação do próprio órgão para o percentual ser repassado no valor da margem”.
 
Também, no “Canal Direto com o Presidente” (CONEXÃO DIRETA – PRESIDENTE SERVIDOR), em resposta ao servidor, a informação acerca deste assunto é que “… a questão será novamente submetida em consulta a esta Presidência”. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Presidente do Tribunal de Justiça.
 
Na reunião do dia 09 de abril com o Presidente do Tribunal de Justiça foi repassado que “Juízes assessores vão examinar a Lei para saber em que medida o TJ poderá contribuir junto aos bancos para o aumento da margem”. 
 
“O que vemos, nesta questão, é uma demora por parte do Tribunal de Justiça em se adequar à nova lei, que data de 31 de março de 2021, sem nenhuma explicação plausível, deixando muitos servidores em situação financeira complicada ante a perda do poder aquisitivo dos últimos anos”, ressalta Ilton Guedes, dirigente da entidade e responsável pela sub-sede em Dracena e região.
 
A questão necessita ser enfrentada rapidamente pelo Tribunal para que os servidores que necessitam de socorro financeiro não venham sucumbir ante o aumento das dívidas provocadas pela falta de reajuste salarial.
 
A ASSOJURIS, sempre atenta aos anseios dos servidores do Judiciário, não se furtará em cobrar da Presidência do Tribunal de Justiça sobre nenhum assunto de interesse dos servidores mas se faz necessário, neste momento, que todos passem a exercer uma cobrança direta ao presidente através dos canais de comunicação na intranet, tais como: Fale com o presidente (INTRANET) ou e-mail: presidenciatj@tjsp.jus.br
 
Por fim, a ASSOJURIS reafirma que, sua principal bandeira de luta neste momento é com a reposição salarial. Medidas paliativas, como o empréstimo consignado, mesmo parecendo ser uma solução emergencial, não acrescenta poder aquisitivo ao patrimônio dos servidores, como a recomposição inflacionária. Não percamos de vista, portanto, a necessidade do reajuste salarial