DAPS disponibiliza palestra sobre Assédio Moral no Trabalho

10, outubro 2023.

Na última sexta-feira, 06 de outubro, dirigentes da ASSOJURIS participaram de evento coordenado pela Diretoria de Apoio aos Servidores ministrado pelo professor doutor Roberto Heloani, tendo como público alvo integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual.

O DAPS, sob direção da servidora dra. Patrícia Pucci e coordenado pelo desembargador Irineu Jorge Fava também transmitiu o evento via “on-line”, através de link disponibilizado aos membros das respectivas comissões.

A Assojuris se fez representar pelos diretores Carlos Alberto Marcos, o Alemão e Adolfo Benedetti Neto, o Pardal.

Durante 2hs30 professor Heloani pontuou sobre a atual realidade dos locais de trabalho, enfatizando que ” o assédio está em todo tipo de organização, ou seja, aonde tem gente ele (assédio) está presente”.

A palestra contou com a presença da magistrada Ana Carolina Della Lappa Camargo Belmudes, juiza titular da 2ª Vara da Família de Vila Prudente e, segundo a mesma, ” embora não seja agradável o assunto (assédio) tem que ser discutido”, classificando-o como “assunto indigesto que precisa ser enfrentado”.

Veja abaixo as descrições de assédio moral e sexual, segundo prof. dr. Roberto Heloani.

Assédio Moral

  • ” É o conjunto de uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no meio ambiente laboral cuja causalidade se relaciona com as formas de organizar o trabalho e a cultura organizacional, que visa humilhar e desqualificar um indivíduo ou um grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional”.

Assédio Sexual

“Assédio sexual designa basicamente todas as condutas de natureza sexual, em suas várias formas de expressões (verbais, gestuais e outras), propostas ou impostas a alguém contra sua vontade, sobre tudo em locais de trabalho. Nunca é um jogo de sedução. Ou seja, são tentativas de trocas, sob constrangimento, mesmo que velado, de favores sexuais por favores institucionais. Caracteriza-se quando uma parte decide abusar do seu poder de mando, e força a outra a fazer o que não deseja; portanto denota chantagem ou intimidação”.