DEPARTAMENTO JURÍDICO – AÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SOBRE TEMPO DE SERVIÇO

17, janeiro 2025.

Em face da recente notícia da implementação, reconhecida administrativamente pela atual administração do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo em holerite o valor do recálculo do Adicional por Tempo de Serviço, para que, em sua base de cálculo, seja considerado o Adicional de Qualificação, o ajuizamento das ações judiciais até então disponibilizadas pelo departamento jurídico contratado pela Assojuris, equipe de Direito Administrativo do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, será temporariamente suspenso.

Ressaltamos que a suspensão se faz necessária justamente para assegurar que o andamento das ações ocorra de maneira mais eficiente, pois com a implementação, o pedido será modificado; ocasião em que estar-se-á requerendo apenas as diferenças pretéritas já comprovadas em holerite.

Assim, aos associados que já enviaram a documentação para o ajuizamento destas ações, o departamento jurídico da Assojuris solicita o encaminhamento dos holerites remanescentes tão logo ocorra a respectiva implantação, a fim de que seja dado prosseguimento nas distribuições. Para os novos pedidos, deverá ser enviar a documentação em questão após a implementação em holerite.

Participe da luta sindical filiando-se a Assojuris.

Consulte o rol de ações disponibilizado e escritórios contratados parceiros da entidade.