Incidência no ABONO PERMANENCIA, na sua base de cálculos, férias – 1/3 de férias – Licença Prêmio – 13 ° Salário
Visa que os cálculos das férias – 1/3 de férias – Licença Prêmio – 13 ° Salário incidam também sobre o Abono Permanência.
Isenção de IMPOSTO DE RENDA para PCD
Ação voltada exclusivamente para servidores aposentados e portadores de doença que conste no “rol taxativo”, através da qual buscará a isenção de Imposto de Renda.
O departamento jurídico responsável fará análise caso a caso de viabilidade da ação, com vista à adequação da doença – quando possível- naquela prevista no rol.
Maiores informações façam contato com um dos nossos representantes ou com a sede da entidade na pessoa de:
EVERTON MENEZES DE BACCHI
Departamento Jurídico
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO EST. DE SP
Sede: Rua Álvares Cabral, 1336 CEP 14010-080 Ribeirão Preto SP.
Tel. (16) 3211 7200 – (16) 99310-9544
E-mail: everton@assojuris.com.br
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