Desvio de função – TJSP inicia cumprimento de decisão judicial

15, setembro 2016.

Mais uma associada da ASSOJURIS garante judicialmente direito ao recebimento da diferença entre os cargos de Escrevente Técnico Judiciário e Contador Judicial.
Em publicação administrativa a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humano deu inicio ao cumprimento da sentença com o apostilamento
 
O escritório responsável esta elaborando os cálculos das diferenças salariais, o que a principio deverá se aproximar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Apenas por exemplo, atualmente temos uma diferença entre o cargo de Escrevente Técnico Judiciário e Contador Judicial de R$ 2.207,19 (dois mil duzentos e sete reais e dezenove centavos).
 
A ASSOJURIS lembra aos associados que é direito do Servidor receber a diferença a titulo de desvio de função, sob pena de locupletamento ilicito da administração, ou seja, sob pena do estado não remunerar o trabalho desenvolvido.
 
A Relatora da apelação  DESEMBARGADORA SILVIA MEIRELLES da 6ª Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirma em sua decisão que
 
“o pagamento das diferenças ocorre para que a Administração não se locuplete ilicitamente, tendo em vista que houve a prestação de serviços pela servidora, sob pena de violação ao art. 884, do Código de Processo Civil”
 
“A apelada está investida no cargo de Escrevente Técnico Judiciário, do quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo, porém exerceu as funções típicas do cargo de Contador Judiciário”.