Após exaustiva discussão durante toda a noite desta terça-feira (19) o PLC 26/2021 (chamada reforma administrativa estadual) foi aprovado por 50 votos favoráveis e 29 contrários na Assembleia Legislativa de São Paulo.
A aprovação deste representa mais um passo para a extinção do serviço público uma vez que retira direitos dos trabalhadores do funcionalismo público adquiridos há décadas após incansáveis lutas contra o Governo além de precarizar os serviços prestados a população em geral.
O projeto agora passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para votar a redação final, que inclui uma mensagem aditiva, encaminhada pelo governador João Doria, alterando partes do texto original.
RESUMO DAS PERDAS DE DIREITOS DOS SERVIDORES
Fonte: SINDESPE
Acaba com as 6 faltas abonadas por ano
Adicional de insalubridade não será mais reajustado anualmente
Faltar 15 dias seguidos, demissão – faltar 30 dias intercalados no ano, demissão.
Licença prêmio; não poderá ter mais de 25 dias de faltas em 5 anos, não serão mais 30 faltas.
O servidor que estiver usufruindo da licença prêmio não receberá o adicional de insalubridade neste período.
Abono de permanência:
1 – indevido para cargos sujeitos ao regime de extinção na vacância, bem como para cargos, classes ou carreiras em que não exista necessidade de retenção de servidores;
2 – fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja baixa a necessidade de retenção de servidores;
3 – fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja intermediária a necessidade de retenção de servidores;
4 – fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja elevada a necessidade de retenção de servidores;
5 – fixado em 100% (cem por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja máxima a necessidade de retenção de servidores.