Assojuris em defesa de seus associados
Nas últimas semanas, inúmeros contribuintes têm recebido autos de infração/notificação de lançamento, da Receita Federal do Brasil, cobrando, em revisão da declaração de Imposto sobre a Renda, a glosa de despesas, como por exemplo: despesas médicas, com dentistas, fisioterapeutas, bem como pela desconsideração de pensões judicias.
Dada esta situação a ASSOJURIS coloca a disposição, neste momento, um de seus departamentos jurídico para defender e assegurar direitos de seus associados.
Como é de conhecimento, a legislação do imposto sobre a renda, no caso das despesas médicas, exige a sua comprovação, que, num primeiro momento, é feita com a apresentação dos recibos emitidos pelo profissional e, dependendo da situação, outras provas podem ser produzidas, como cheques nominais, declaração do profissional atestando a efetividade dos serviços, exames, etc. (inciso III, do § 1º, do art. 80, do Regulamento do Imposto de Renda)
Situação semelhante é aquela relativa aos dispêndios com pensão alimentícia, onde a Lei nº 9.250, de 1995, artigo 4º, inciso II, expressamente permite a dedução dos valores pagos em razão de pensão alimentícia em face das normas de direito de família. Em outras palavras, a homologação judicial de uma pensão alimentícia e, até mesmo, acordos em cartório, tem o condão de possibilitar a dedução para fins de apuração do Imposto sobre a Renda.
Qualquer esclarecimento e eventuais dúvidas de casos específicos, entrar em contato com um dos nossos departamentos jurídico, nas pessoas dos advogados José Luiz Mathes (16 – 3603 4453) e João Henrique Gonçalves Domingos (16 – 3603 4476).