Incabível o desconto dos dias de paralisação

05, setembro 2023.

Assojuris protocola expediente junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requerendo a observância da Tese fixada no Tema 531 do Supremo Tribunal Federal.

“Segundo o julgado vigente, a administração do TJ-SP não pode proceder os descontos nos salários dos servidores que se engajaram no movimento em protesto ao atraso no cumprimento da data base, haja vista que essa conduta se deu por ato ilícito do Poder Público”, sustenta a advogada do departamento jurídico da Assojuris, dra. Cristiane Dultra, coordenadora da área administrativa do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.