Um associado da ASSOJURIS, aposentado da Comarca de Jaú, que teve revogado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo os benefícios da isenção de imposto de renda anteriormente concedida, face a enfermidade enquadrada no rol taxativo da lei, teve seu direito restabelecido através de tutela de urgência deferida em processo em trâmite, com base na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça que determina:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”

Assim, àqueles aposentados que têm direito à isenção de imposto de renda, seja para pleitear a respectiva concessão ou então o devido restabelecimento, favor entrar em contato com o Dr. Alexandre Rissato, um dos advogados da associação, através do fone (16) 3211-7200 ou diretamente pelo e-mail alexandre@assojuris.com.br
Veja ainda o rol de ações disponibilizadas pela entidade, sem qualquer custo

