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Tão logo que tomou conhecimento da publicação desta quinta-feira (18/8) da Resolução 876/2022, que institui e regulamenta o pagamento da gratificação por acumulação de acervo processual aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a ASSOJURIS, consultou seu departamento jurídico no sentido de quais eventuais medidas poderão ser adotadas a fim de conter mais este desmando da Corte Paulista.
Esta é mais uma demonstração do TJSP no sentido de preterir direitos de seus servidores em relação aos dos magistrados, haja vista da discrepância já estabelecida no auxílio saúde, uma vez que os magistrados tiveram esse direito majorado em até o limite de 10% do subsídio do respectivo cargo, o que, na prática, pode significar um aumento efetivo de 233%, enquanto os servidores acresceram em 10% de aumento efetivo (Portaria n.º 10.026/2022).