Nova ação – Inclusão da URV na base de cálculo do adicional por tempo de serviço

05, abril 2024.

Esta nova ação está a cargo da área de direito administrativo do escritório Brasil Salomão & Matthes, sob a coordenação das advogadas Cristiane Dultra, Fernanda Bonella e Nayara Gomes de Paula, tendo por objetivo o recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) para que inclua em sua base de cálculo a vantagem pessoal – URV (rubrica 008835).

Quem tem direito: – Servidores / associados que possuem a vantagem pessoal – URV implementada em seus holerites, e que não estejam, de fato, recebendo o adicional por tempo de serviço de forma adequada.

Documentos necessários à propositura desta demanda:

  • Procuração
  • Declaração de justiça gratuita (caso o associado desejar)
  • Comprovante de residência
  • Documentos pessoais
  • Holerites dos últimos 05 anos ou desde quando a vantagem pessoal foi implementada em holerite.

Clica aqui e veja rol de ações disponibilizado pela Assojuris.