Órgão Especial julga improcedente ação direta de inconstitucionalidade

31, agosto 2016.

Na data desta quarta feira, dia 31 de agosto, por votação unanime o C. Órgão Especial do TJSP julga improcedente a ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face da Lei Complementar 1.260 de 15 de janeiro de 15 que dispõe sobre a transformação dos agentes administrativos em escreventes técnicos judiciários. 
 
 
As entidades de classe estiveram presentes, dentre ela a ASSOJURIS, nas pessoas de Carlos Alberto Marcos (Alemao) e Adolfo Benedetti Neto (Pardal) na qualidade de interessadas, e na oportunidade suscitaram pedido de preferencia simples, na ordem de julgamento, o que foi deferido pelo presidente do E. TJSP, desembargador Paulo Dimas, neste ato exercendo a presidência do C. Órgão Especial.
 
 
Dada a palavra ao desembargador relator Tristao Ribeiro, o mesmo procedeu a leitura da ementa de seu voto justificando, na oportunidade, se a mesma auto-explicativa, ocasião em que votou pelo não reconhecimento da alegada inconstitucionalidade e por conseguinte declarou a acao julgada improcedente. Em face da inexistência de divergência, ou seja, votação unanime, Paulo Dimas declarou encerrado o julgamento.