PEC 287/2016 – Reforma da Previdência

12, dezembro 2016.

O Governo Federal justifica a necessidade de mudar as regras da Previdência Social afirmando a existência de um “rombo” nas contas, ou seja, que a Previdência Social é deficitária. Será que este argumento é verdadeiro?
 
Primeiramente é fundamental entender que a Previdência Social não é um sistema isolado, ao lado da Saúde e da Assistência Social compõem a Seguridade Social, cujos resultados foram positivos em 2014 (R$ 54 bilhões) e em 2015 (R$ 11 bilhões). No entanto é anunciado um déficit de R$ 85,5 bilhões em 2015.
 
Ora, só em 2015 foram dados benefícios fiscais, ou seja, renúncias de receitas da ordem de R$ 64 bilhões. Trocando em miúdos, apenas as contribuições previdenciárias, que deixam de ser pagas pelas grandes empresas, representam cerca de 3/4 do suposto rombo.
 
Além disso, são incluídas nas contas da Previdência Social, apenas as contribuições dos trabalhadores e das empresas, deixando de fora do cálculo outras fontes de financiamento, tais como: CSLL, PIS e COFINS.
Como se não bastasse tudo isso, o governo utiliza-se da DRU (Desvinculação de Receitas da União), permitindo o desvio de dinheiro da Seguridade Social para outras finalidades, como o pagamento da dívida pública. No ano de 2015, foram retirados da Seguridade Social cerca de R$ 63 bilhões.
 
Agora, por conta de uma dívida que já sabemos que é fantasiosa, surge a PEC 287/2016 que pretende mudar completamente a vida do trabalhador, senão vejamos:
 
1 – Idade mínima para se aposentar: 65 (homens e mulheres);
2 – Tempo mínimo de contribuição para se aposentar com proventos integrais: 49 anos;
3 – Tempo mínimo de contribuição para de aposentar recebendo 75% dos proventos: 25 anos.
(REGRAS VÁLIDAS PARA AQUELES COM IDADE INFERIOR A 50 ANOS)
 
Exemplo: João começou a trabalhar aos 20 anos, Pedro, aos 25 anos e José, aos 30 anos. Todos tem a mesma idade. Caso decidam se aposentar aos 65 anos, receberam o mesmo percentual de aposentadoria, ou seja, 75% do que recebiam na ativa, já que nenhum deles completou os 49 anos de contribuição.
 
Observação: Para receber a aposentadoria integral aos 65 anos, só há uma maneira, começar a contribuir aos 16 anos de idade.