Resultado da Reunião entre TJ e Entidades de Classe

12, maio 2022.

Em reunião virtual realizada na manhã desta quinta-feira, 12 de maio de 2022, com início às 11hs e término às 12:30, o único ponto positivo foi o fato do presidente Des. Ricardo Mair Anafe ter dito que “abriu mão dos artigos 6 e 7º do PL 752/2021, denominado de Lei de Custas”.

Principais assuntos abordados:

Recomposição das perdas inflacionárias: Segundo o presidente o TJ já utilizou os recursos disponíveis no atual orçamento para a concessão dos 10% de reajuste salarial. Que o reajuste concedido (10%) custou 604 milhões de reais.

Sobre a suplementação orçamentária de 100 milhões: segundo o presidente esse dinheiro será utilizado para complementar o pagamento da data base (10%), para a evolução dos quadros do Tribunal, contratação de novos servidores, custear a complementação dos cargos de chefias, supervisão e coordenação vagos desde 2018, contratação dos 485 novos assistentes judiciários para o 2° grau (servidores pertencentes ao quadro), dentre outros compromissos da administração;

Readequação/majoração do auxílio saúde e alimentação: segundo o presidente o atendimento (discussão) desse pleito está condicionado a aprovação do PL 752/2021 (chamado de Lei de Custas) que, ainda segundo o desembargador presidente, caso aprovado a implantação da lei dar-se-á somente no exercício de 2023.

Processo de remoção: “provavelmente não haverá remoção este ano, principalmente na capital, se a vara ficar abaixo da tabela paradigma”, justificativa da assessoria da presidência.

Nós da ASSOJURIS discordamos da integralidade das respostas apresentadas pelos representantes do Tribunal de Justiça, exceto no que diz respeito ao fato do TJSP ter aberto mão dos artigos 6 e 7º do PL 752/2021, em trâmite perante a ALESP, demanda mais do que justa dos Oficiais de Justiça.

Na oportunidade também defendemos a retomada das reuniões temáticas.

Discordamos ainda de que reuniões sejam realizadas virtualmente, isso dificulta sobremaneira os debates.

O resultado desta reunião será objeto de discussão com a categoria, de gestões e providencias a serem adotadas pelas entidades de classe, no que couber.