Servidores cobram cumprimento da data-base da categoria

29, março 2021.

Pela segunda vez consecutiva a gestão do presidente desembargador Geraldo Pinheiro Franco não anuncia o cumprimento da Lei que fixa o 1° de Março de cada ano a data para recompor as perdas inflacionárias (periodo dos 12 últimos meses).
 

Já passam de 5.570 solicitações de funcionários cobrando tal direito. Seja você o próximo.
 
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"Temos plena convicção que o Tribunal de Justiça reune condições de recompor nossas perdas, aliás trata-se de mera atualização monetária (correção da moeda)", enfatiza Carlos Marcos, diretor Presidente da Assojuris, "principalmente de observarmos a economia que a Corte tem feito em razão do trabalho remoto ante a Pandemia do coronavírus da Covid-19", conclui Alemão.