Texto: Tribunal Ribeirão – 1 de maio de 2022

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Entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 -, por causa da pandemia de covid-19 -, os servidores do Poder Judiciário perderam o direito da contagem, deste período de serviço, para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio. Para tentar reconquistar essa perda, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (ASSOJURIS), a Associação Paulista dos Técnicos Judiciários (Apatej), a Associação Família Forense da Comarca de Sorocaba (Affocos), a Associação dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo (Ajesp) e entidades de classes dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, solicitaram ao deputado federal Alexandre Padilha (PT) que fizesse um projeto de lei sobre o assunto.
Nasceu aí, o Projeto de Lei Federal 46 de 2022 que tenta alterar a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, que suspendeu a contagem de tempo naquele período. A suspensão da contagem foi feita pelo Governo Federal sob o argumento de assegurar auxílio aos estados e municípios na pandemia. A lei também congelou os salários dos servidores e vedou a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto no caso de sentença judicial com trânsito em julgado ou determinação legal anterior à pandemia.
Os servidores públicos da Saúde e da Segurança Pública foram os únicos que permaneceram com seus direitos garantidos, com a justificativa de que mantiveram o trabalho presencial normalmente, enquanto os outros setores trabalharam em home office.

“Fiz questão de apresentar com urgência esse projeto por ser absolutamente justo. Na condição de ex-ministro da Saúde, de deputado federal que participou da Comissão Especial de Fiscalização das ações da covid-19 na Câmara dos Deputados, e de médico que atendeu no SUS durante toda a pandemia, vi a participação ativa dos servidores do Judiciário. Eles não pararam nesse período, seja no trabalho remoto e muitas vezes no trabalho presencial através dos oficiais de justiça e nas fiscalizações para garantia de direitos e cumprimento das leis”, justifica Padilha.
Segundo o deputado federal é um absurdo a não contagem do tempo de atuação desses trabalhadores na pandemia. “Oficiais de Justiça e servidores que trabalharam de forma presencial tiveram expostas suas vidas e famílias ao risco de uma doença ainda desconhecida. O que conquistamos para os trabalhadores da Saúde e Segurança vamos batalhar para conquistar para os trabalhadores do Judiciário brasileiro”, ressalta Padilha.
Assine a petição eletrônica em apoio ao PLP 46/2022

Segundo o diretor presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Carlos Alberto Marcos, o Alemão da ASSOJURIS, inúmeros direitos foram retirados dos servidores nos três últimos anos. “Cabe agora buscar mecanismos capazes de rever e, se necessário, revogar leis e decretos que tanto vêm prejudicando a subsistência dos agentes públicos que dedicaram e continuam dedicando suas vidas para que a sociedade receba um serviço de qualidade”, afirma. Alemão reitera ainda que o projeto beneficia servidores federais, trabalhistas, estaduais e do Distrito Federal do Poder Judiciário Brasileiro.
Segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) no período de 16 de março de 2020 a 6 de fevereiro de 2022 o Poder Judiciário do Estado de São Paulo realizou 59,4 milhões de atos processuais produzidos desde a implantação do trabalho remoto como medida de contenção da pandemia da covid-19.
Veja aqui matérias a respeito do PLP 46/2022
O que pensa o Alemão da ASSOJURIS
Carlos Alberto Marcos, o Alemão da ASSOJURIS, preside a Associação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo desde 2018, mas é membro da Diretoria Executiva desde 2002 (…) e analisa as conquistas da entidade para a categoria.
No comando da Assojuris, Alemão foi um dos idealizadores do projeto de lei
Tribuna Ribeirão – Qual a importância deste projeto para os servidores da Justiça?
Alemão da ASSOJURIS – O projeto do deputado federal Alexandre Padilha visa corrigir um erro uma vez que estes servidores não tiveram um dia sequer de interrupção dos trabalhos. Ou seja, mesmo com o risco de contágio, trabalharam incansavelmente pela continuidade da entrega da prestação jurisdicional à sociedade brasileira, quer de forma presencial ou pelo sistema remoto, expondo suas vidas e famílias ao risco de uma doença ainda desconhecida, cujos desdobramentos eram um mistério para a comunidade médica. Trabalho esse primordial para fazer valer o Estado Democrático de Direito, na medida em que os serviços forenses não foram interrompidos.
Tribuna Ribeirão – Quais são as principais necessidades atualmente dos servidores da Justiça?
Alemão da ASSOJURIS – São várias: a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas de abril de 2002 a fevereiro de 2019, que totalizam 12,40%, do período de março de 2019 a fevereiro de 2021 que totaliza 10,38% e 0,80% contabilizado entre março de 2021 a fevereiro de 2022.
Também reivindicamos a readequação dos valores dos auxílios saúde e alimentação, a interrupção imediata do confisco que recai sobre os salários dos servidores aposentados e pensionistas, em função da recente mudança na base de cálculo do valor da contribuição previdenciária e a revisão da Lei que revogou o direito à isenção parcial da contribuição previdenciária dos servidores portadores de doença incapacitante.
Tribuna Ribeirão – Quais são as principais conquistas da Associação para a categoria?
Alemão da ASSOJURIS– Atualmente ocupo o cargo de diretor presidente da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, mas participo da diretoria desde 2002. Entre as conquistas temos desde a lei que concede o Adicional de Qualificação aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ativos e inativos, a que institui o processo de remoção de servidores e a lei que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho dos psicólogos judiciários em trinta horas semanais.
Conquistamos ainda a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) aos ocupantes de cargos de agente administrativo, operacional e de serviço do Poder Judiciário do Estado de São Paulo além da aprovação da Lei Complementar que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foram muitas conquistas.
Tribuna Ribeirão – Quantos servidores o poder judiciário tem atualmente no estado?
Alemão da ASSOJURIS – Trinta e oito mil cento e quarenta e cinco servidores ativos e, vinte e três mil novecentos e três servidores inativos e pensionistas.
Tribuna Ribeirão – Existe defasagem de mão de obra no Poder Judiciário no estado?
Alemão da ASSOJURIS – Atualmente existe uma defasagem de 12.542 servidores. (…)