SUSPENSÃO CONFISCO – APOSENTADO/PENSIONISTA – ASSOJURIS ESCLARECE

19, dezembro 2022.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022 que revogou o § 2º do artigo 9º da Lei 1.102/2007, com redação dada pela Lei 1.384/2020, a contribuição social dos aposentados e pensionistas volta a ser calculada sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo do teto máximo do INSS e não mais sobre o montante que superava o salário mínimo nacional.
Assim, cumpre ressaltar que, embora referida lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2023, seus efeitos práticos ocorrerão somente no salário a receber em fevereiro do próximo ano, relativo ao mês de referência de janeiro.