Ação ajuizada na Justiça do Trabalho n° 1000968-73.2020.5.02.0020, a fim de suspender os efeitos do provimento CSM n°. 2.564/2020, determinando-se a subsistência integral do trabalho remoto e suspensão da retomada gradual das atividades presenciais, o que reflete a verdadeira e única medida capaz de efetivamente preservar a vida e a saúde da Família Forense.