Ação Coletiva – Não Incidência de Imposto de Renda Pessoa Física Sobre o Terço Constitucional de Férias

03 / outubro / 2021.

Trata-se de ação coletiva interposta pela  ASSOJURIS, em favor de seus associados  servidores públicos do Poder Judiciário do  Estado de São Paulo através da qual busca ver  declarada a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de  terço constitucional de férias pelos servidores, ou seja, a declaração de ine istência de relação  jurídico-tributária que tenha por objeto a incidência do imposto de renda sobre as  parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias, e ainda condenar a Fazenda a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre as parcelas recebidas referente ao terço constitucional de férias, com correção monetária e juros de mora, calculados de acordo com os índices estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal observada a prescrição quinquenal. Processo nº. 1045091-15.2015.8.26.0053 0053 – 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.