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O associado P.F.K., da Comarca de Jaú, obteve judicialmente o reconhecimento a manutenção da isenção do Imposto de Renda, uma vez que era isento por ter enfermidade enquadrada na lei, tendo sido revogada por perícia médica do Tribunal.
Assim, havia sido deferida a tutela de urgência para determinar o restabelecimento da isenção de Imposto de Renda, o que agora foi confirmado por sentença, tornando-se definitiva, inclusive com a restituição das quantias descontadas indevidamente.
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A ação foi ajuizada pelo Departamento Jurídico da Assojuris, através do advogado dr. Alexandre Tamburus Rissato.
Novidade: não perca! Nos próximos dias a Assojuris estará entregando mais uma ação para seus associados: PASEP.
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