Decisão favorável aos associados da ASSOJURIS afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não incorporadas

20, julho 2022.

Com o objetivo de garantir os direitos de seus associados e servidores do Poder Judiciário em geral, neste caso em razão da Emenda Constitucional n. 49/2020 que trouxe prejuízos imensuráveis para os servidores públicos estaduais, avançando muito mais sobre o patrimônio dos servidores do que unicamente no âmbito previdenciário, a ASSOJURIS obteve decisão favorável, em primeira instância, na ação coletiva que visa afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores a mais recebidos pelos servidores em razão do exercício de funções ou cargos que impliquem em remuneração superior à do cargo de origem (chefia, coordenação e diretoria).

Distribuído no processo nº 1037066-36.2020.8.26.0506, a demanda está a cargo do escritório Navarro de Albuquerque Sociedade de Advogados.

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Veja abaixo a sentença: