– Decisão de procedência na ação ajuizada pelos departamentos jurídicos da Assojuris é uma realidade.
– Servidor da Comarca de Jaú, associado a entidade, após o trânsito em julgado da mencionada decisão terá direito a receber R$42.460,87 com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês.
– Veja síntese abaixo:
“Ação procedente referente ao PASEP
MOVIMENTAÇÕES
Data Movimento
29/06/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998
28/06/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a parte requerida, a título de danos materiais, no importe de R$ 42.460,87 (quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), com correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da demanda, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 – Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. Advogados(s): Maura Aparecida Servidoni Benedetti (OAB 239210/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)”.

– Seja você o próximo, sem qualquer custo –
– Veja Aqui o Rol de ações disponibilizadas pela entidade