Medida visa o recebimento dos gastos com:

(a) energia elétrica,

(b) uso do computador,monitor(es),

(c) internet

(d) utilização de impressora no caso dos oficiais de justiça.  É dever do Estado dar meios para o fornecimento ou manutenção dos equipamentos, negar isso seria transferir ao Servidor o ônus que compete ao Estado além de providenciar a infraestrutura necessária à execução de suas atividades, sob pena de locupletamento ilicito do Estado, o que é proibido pela Constituição Federal. A condição para o ingresso da ação é ter trabalhado em home office/teletrabalho.